As leis de incentivo, criadas pelo poder público para estimular o investimento por parte das pessoas físicas e/ou jurídicas em atividades específicas são leis, que podem ter prazo determinado, e configuram uma espécie de renúncia fiscal, onde o governo deixa de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados a entidades ou a projetos sociais. Assim, as leis de incentivo permitem às empresas e às pessoas físicas escolher onde será aplicada uma parte dos impostos que seriam pagos ao governo, através da “doação” destes recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, fundos ou projetos específicos.
Através dessa renúncia fiscal por parte do governo, as pessoas jurídicas conseguem reduzir os valores a pagar de Imposto de Renda (IR), enquanto as pessoas físicas conseguem reduzir o valor do imposto a pagar, ou ainda aumentar o valor a ser restituído. Neste artigo irei abordar dois incentivos fiscais e como eles estao hoje (date de outubro de 2023)
• Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura (LEI ROUANET)
• Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte;
Lei Rouanet
A Lei Rouanet tem como objetivo fomentar e investir em projetos de carater cultural brasileiros , com a finalidade de ampliar o acesso a cultura à população. Maravilhoso, não? É claro que não é qualquer projeto que o governo federal vai investir. Para ter acesso a esse incentivo fiscal, o projeto deve ser apresentado e aprovado. Alguns dos critério de avaliação são:
1º Capacidade de ampliar o acesso da população à cultura
2º Compatibilidade de custos
3º Capacidade técnica e operacional do proponente
Assim, é claro que ao avaliar cada um destes critérios, serão levados em consideração principalmente a capaidade de execução do proponente. Cada um pode apresentar 6 projetos dentro desta lei de incentivo. E muito importante:
“A Lei Rouanet permite ao proponente do projeto incluir em sua planilha de orçamento a despesa com serviços de captação de recursos, limitando esta despesa em 10%, 12,5% ou 15% do valor do projeto, conforme o Estado em que ele será executado, porém, a despesa total com o serviço de captação não poderá ultrapassar o teto de R$ 150.000,00”
Voce pode consultar tudo bem detalhado e de forma super didática aqui neste site: Portal do incentivo.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
A Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, ou chamada de Lei de incentivo ao esporte, estabelece que pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o mínimo de um ano em funcionamento, podem ser proponentes de projetos dentro desta lei.
Aqui uma dica super legal: você pode inscrever o projeto em nome da associação do bairro, evitando o trabalho de constituir uma organização sem fins lucrativos para um projeto que se propõe a beneficiar a comunidade do próprio bairro.
Voce pode consultar tudo bem detalhado e de forma super didática aqui neste site: Portal do incentivo.
Voce também pode saber sobre mais 3 tipos de incentivos fiscais para sua organização Está tudo detalhado neste vídeo aqui: